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sexta-feira, 15 de julho de 2016

Pedalada de Dilma não é crime, confirma Ministério Público - Portal Vermelho



O Ministério Público Federal (MPF) concluiu que as pedaladas fiscais não configuram crimes comuns, inclusive as que embasam o processo de impeachment de Dilma Rousseff. O procurador da República no Distrito Federal Ivan Claudio Marx pediu arquivamento de investigação aberta para apurar possível infração penal de autoridades do governo da presidenta, em parecer enviado à Justiça nesta quinta (14). Os argumentos sobre as pedaladas coincidem com os da defesa de Dilma no processo de impeachment.

 

O procurador analisou seis tipos de manobra do governo Dilma, ouviu integrantes da equipe econômica e analisou auditorias do TCU e documentos das operações. De acordo com ele, as manobras não se enquadram no conceito legal de operação de crédito ou empréstimo, portanto, não seria necessário pedir autorização ao Congresso. As informações são do jornal paulista Estadão.

O procurador concluiu, todavia, que as manobras visaram maquiar as contas públicas, principalmente em 2014, o que determinaria improbidade administrativa, um delito civil. O despacho diz que o governo não fez pagamentos nas datas acordadas, descumprindo contratos com bancos e que, em alguns casos, os atrasos em repasses tinham previsão legal e que as autoridades não tinham a intenção de fazer empréstimos ilegais.

Na semana passada, o procurador já tinha arquivado um procedimento específico sobre o BNDES e, agora, arquiva todas as outras investigações de atraso em pagamentos com o mesmo entendimento, de que se trata de "inadimplemento contratual".

“Não foram os aumentos nos volumes de débitos da União, surgidos a partir de 2013, que configuraram o crime de ‘operação de crédito sem autorização legislativa’. De modo que, desde o ano de 2000, esse crime vem sendo praticado e todos os seus praticantes devem ser responsabilizados ou nenhum o deve, no caso de se entender que não tinham conhecimento de que o tipo penal criado no ano de 2000 se amoldava àquela praxe preexistente e que permanecera até 2015 sem qualquer questionamento por parte das autoridades de controle”, disse o procurador, citando o TCU.

Clique aqui para ter acesso à íntegra do despacho.

 Fonte: Jornal do Brasil

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