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terça-feira, 24 de maio de 2011

Miriam Leitão e a sombra da vara torta


Ao contrário dos que não leram o Aldo e o odeia, não tinha lido esse artigo seu, mas adorei. 

Paulo Vinícius

*Aldo Rebelo


Em dois artigos recentes, a jornalista Miriam Leitão voltou ao tema do Código Florestal: acusou o debate de medíocre, talvez olhando no espelho as colunas que escreve, repetiu ataques pessoais ao relator e lançou as ameaças do apocalipse caso a legislação atual seja tocada. Nenhuma palavra sobre o fato de um decreto presidencial manter suspensa parte da legislação em vigor e as multas decorrentes dela, exatamente em razão dessas normas deixarem fora da lei quase 100% dos pequenos e médios agricultores do País.


Miriam Leitão sabe que a essência desse debate não se situa em torno de Reserva Legal e metragens de proteção de rios, e que seus amigos do Greenpeace estão se lixando para essa questão no resto do mundo. Estão preocupados com baleias na Argentina ou golfinhos em algum oceano do planeta. Os temas da Reserva Legal e Área de Preservação Permanente sequer são encontrados nos parlamentos ou na mídia dos países que financiam e acolhem as ONGs internacionais que aqui atuam com a desenvoltura que não se conhece por lá.


Área consolidada – Se pesquisasse minimamente, a colunista não diria que o projeto de reforma do Código Florestal “criou a figura da “área rural consolidada”, uma expressão traduzida da inglesa “consolidated area” e que se tornou uma categoria do urbanismo e das ciências do meio ambiente para nomear zonas urbanas ou rurais já ocupadas intensamente pelo homem.


Pequenos x grandes – Ao negar que o projeto privilegia os pequenos proprietários (4,3 milhões em um universo de 5,2 milhões), a colunista ignora que só a eles se destina a isenção de recuperação da Reserva Legal, que permanecerá a existente na propriedade até 2008. Aos pequenos, a exigência de Reserva Legal nos termos atuais, significa custo incompatível com sua renda e brutal confisco da terra já minúscula que utilizam para a sobrevivência e produção de alimentos. 


Anistia – Quando pergunta se “é a lei que joga na ilegalidade ou quem desrespeita a lei que entra na ilegalidade?”, a resposta deve ser dada pelo conselheiro Acácio: qualquer lei com efeito retroativo joga na ilegalidade quem agia dentro da lei. Todos sabem, ou deveriam saber, que não há crime sem lei anterior que o defina. A minha proposta não anistia crimes ambientais como diz Miriam Leitão, apenas copia o decreto em vigor que suspende multas até a regularização das propriedades. É bom insistir que a lei trata como “criminosos” todos aqueles que estavam na legalidade e que dela foram retirados por portarias, medidas provisórias e resoluções do Conama.


Definições técnicas – A colunista ironiza a linguagem técnica das definições utilizadas no projeto. Não sabe que é da boa técnica legislativa descrever os institutos de forma inequívoca, sem permitir ambiguidades. Daí a lei ter de fixar com exatidão o que é Reserva Legal, APP, Restinga, Vereda, para que, neste último caso, por exemplo, um colunista açodado não confunda uma fitofisionomia específica com um bolero mexicano nem com várzea de rio, acepção que também encerra em algumas regiões do País. “Ainda bem que li Guimarães Rosa, senão jamais saberia o que é uma vereda,” diz a colunista. Se leu Sagarana, deveria saber que “sapo não pula por boniteza, mas porém por precisão.”


Interesse social – Em ato falho, a colunista repudia a inclusão da “produção de alimentos” no instituto do “interesse social”. Se a produção de feijão, arroz, milho, mandioca, trigo, soja, carne, hortifrutigranjeiros não for de interesse social, o que será? Interesse social é boicotar a segurança alimentar do povo brasileiro? É importar feijão-preto da Argentina, arroz da Ásia, mandioca da Nigéria? Interesse social seria obrigar um severino do Nordeste, onde metade das propriedades têm menos de cinco hectares, a destinar boa fatia de seus sete palmos de terra à proteção de um riacho que escorre na chuva, quando chove, e some na estiagem? Interesse social é fazer uma lei linear para todos os diferentes biomas do território nacional e impor que as propriedades de cinco hectares sigam as mesmas exigências das que têm 10.000 hectares?


Faço tais considerações em atenção aos leitores, pois, nesse assunto de veredas, sei muito bem que tortuosidade natural não se corrige. É preciso reconhecer que as ideias de Miriam Leitão têm lastro em grandes intelectuais como Thomas Malthus, aquele que achava que não havia lugar para os pobres no banquete da natureza. Foi duramente atacado por Marx que qualificou a ideia do monge inglês de “libelo contra a raça humana”; e ironizado por Engels que escreveu que para Malthus o mundo já estaria superpovoado quando tinha um único habitante. O Clube de Roma, uma ONG de magnatas do primeiro mundo retomou a teoria segundo a qual a natureza já estava esgotada por eles e que os pobres passassem a poupar energia. A mesma coisa proclama Al Gore no panfleto A Terra em Balanço. Não discutem o consumo conspícuo das nações ricas, mas o direito dos pobres a almoçar, jantar e cear.


Presto esses esclarecimentos sem a ilusão de mudar os conceitos de Miriam Leitão, pois no caso sigo o provérbio português, ao nos ensinar que “não se endireita a sombra da vara torta”.


*Aldo Rebelo é deputado federal (PCdoB-SP), relator do Código Florestal, presidiu a Câmara dos Deputados e foi Ministro de Relações Institucionais no governo Lula

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